Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal

Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro, conheceu a dupla em uma casa de swing em março de 2008 e, desde então, passou a se relacionar com frequência com os dois, até ser convidada a ir morar com eles.

O relacionamento acabou em outubro de 2010 porque a estudante apaixonou-se pela filha do casal, uma adolescente de 17 anos. Os pais não gostaram e mandaram a carioca embora. Ela saiu, mas foi exigir os direitos na Justiça.

O juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, Oswaldo Nepomuceno Bryto, apontou na sentença que "o casal, em concordância plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada".

 

Fonte: Click RBS

Publicado em 10/11/2011

Extraído de Recivil

Notícias

STJ: averbação da reserva legal é obrigação legal

STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação  “A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas...

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº...

Fim de noivado não garante indenização por dano moral

Fim de noivado não garante indenização por dano moral Término de noivado não enseja reparação por dano moral, já que não constitui, por si só, ato ilícito. Por isso, não se pode falar em responsabilidade civil. O entendimento levou a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a...